Todo equipamento elétrico isolado a óleo é classificado quanto à contaminação por PCB, de acordo com a concentração do contaminante em seu fluido.
A reclassificação é a alteração da classe de contaminação de equipamentos ativos através da redução da concentração de PCBs a níveis abaixo de 50 mg/kg PCB.
É um processo que só se aplica para transformadores ativos e originalmente não PCB.
Essa operação deve ser realizada por empresa licenciada, capacitada, com destinação final do óleo contaminado em instalações fixas licenciadas e mediante autorizações ambientais.
Na reclassificação de transformadores desenergizados, realizamos a completa drenagem do óleo contaminado, descontaminamos a parte ativa, reenchemos o equipamento com óleo isento de PCB e avaliamos a eficácia do tratamento através de análises em períodos estabelecidos no Manual de Gestão de Bifenilas Policloradas.